O desfecho das eleições legislativas de 27 de setembro em São Tomé e Príncipe colocou o país num complexo xadrez institucional. O Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), liderado por Américo Barros, venceu as eleições com 24 deputados, mas a celebração de um entendimento parlamentar entre a Ação Democrática Independente (ADI) e o MCI-PS/PUN baralhou a formação do futuro Governo, deixando a decisão final nas mãos do Presidente da República, Carlos Vila Nova.
Até ao momento, a ausência de um decreto de nomeação formal para a chefia do Executivo reflete os equilíbrios de poder em São Tomé: vencer nas urnas não garantiu ao MLSTP a maioria absoluta na Assembleia Nacional, abrindo caminho a que forças adversárias apresentassem uma garantia alternativa de sustentabilidade parlamentar.
Os números no Parlamento e o acordo que reuniu 29 assentos
Os resultados definitivos validados pelo Tribunal Constitucional a 6 de outubro confirmaram que o MLSTP/PSD obteve 24 dos 55 lugares da Assembleia Nacional. Em segundo lugar ficou a ADI, liderada pelo atual chefe de Governo Américo Ramos, com 23 deputados, acompanhada pelo Movimento de Cidadãos Independentes (MCI-PS/PUN) com seis mandatos e pelo Movimento BASTA com dois.
Para alcançar a maioria absoluta, qualquer solução governativa necessita de pelo menos 28 deputados. O cenário parlamentar alterou-se de forma decisiva quando Américo Ramos (ADI) e Domingos Monteiro (MCI-PS/PUN) formalizaram um acordo de incidência parlamentar que congrega 29 assentos, ultrapassando a fasquia necessária.
O partido pretende manter a sua independência política, comprometendo-se a apoiar iniciativas que considere positivas e a questionar decisões que entenda contrárias aos compromissos assumidos ou ao interesse nacional.
O líder do MCI-PS/PUN clarificou publicamente que a força partidária não integrará ministérios no Governo, funcionando apenas como suporte de viabilização legislativa para um Executivo conduzido pela ADI.
O que estabelece a Constituição de São Tomé e Príncipe
A resposta jurídica à demora assenta na própria Constituição são-tomense. Os artigos 81.º (alínea g) e 110.º (n.º 1) estipulam expressamente que compete ao Presidente da República nomear o primeiro-ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e após ouvir os partidos com assento parlamentar.
Diferente de sistemas de nomeação automática, a lei fundamental de São Tomé e Príncipe não obriga o chefe de Estado a indigitar de imediato o cabeça de lista mais votado, nem impõe a nomeação obrigatória da maioria parlamentar. O texto constitucional confere margem discricionária ao Presidente, que deve harmonizar o peso dos votos com a capacidade real de o Governo fazer aprovar o seu programa no parlamento no prazo de 30 dias após a posse, conforme determina o artigo 116.º.
A exigência de estabilidade colocada por Carlos Vila Nova
Antes mesmo da proclamação dos resultados oficiais pelo Tribunal Constitucional, o Presidente Carlos Vila Nova já tinha sinalizado a sua linha de atuação numa entrevista concedida a 1 de outubro. Na ocasião, o chefe de Estado afirmou que pretendia ouvir o partido vencedor, mas sublinhou que a nomeação estaria subordinada à apresentação de garantias de estabilidade política.
O objetivo presidencial declarado é evitar governos minoritários sem sustentação que possam cair logo no início da legislatura. Em contrapartida, o mandatário do MLSTP, Cilcio Santos, defendeu publicamente que a vontade das urnas deve ser respeitada e que a indigitação deveria recair sobre Américo Barros.
Por sua vez, Américo Barros manifestou que a sua formação partidária está pronta para governar e aberta ao diálogo com todas as bancadas parlamentares, embora não tenha sido tornado público qualquer compromisso firmado com outras bancadas que iguale os 29 lugares da aliança rival.
Os passos seguintes no Palácio Presidencial
Com os resultados definitivos já chancelados pela justiça e o pacto ADI–MCI-PS/PUN assinado, a clarificação política passa pelo desfecho das audições formais promovidas pela Presidência da República. Carlos Vila Nova terá de decidir se indigita Américo Barros para tentar erguer uma solução minoritária ou negocial, ou se entrega a Américo Ramos a incumbência de formar o Executivo suportado pelos 29 deputados declarados.



