O desfecho das eleições legislativas de 27 de setembro de 2026 em São Tomé e Príncipe colocou o sistema político nacional perante um teste institucional complexo. Com a proclamação oficial dos resultados pelo Tribunal Constitucional, nenhum dos partidos concorrentes obteve a maioria absoluta dos 55 assentos da Assembleia Nacional. O MLSTP/PSD alcançou 24 mandatos, tornando-se a força política mais votada, seguido de perto pela Ação Democrática Independente (ADI), com 23 deputados, pela coligação MCI-PS/PUN, com seis lugares, e pelo Movimento BASTA, que elegeu dois representantes.
A resposta aritmética ao impasse surgiu a 7 de outubro, quando a ADI e a coligação MCI-PS/PUN formalizaram um acordo de incidência parlamentar. Assinado por Américo Ramos, presidente da ADI e primeiro-ministro em funções, e por Domingos Monteiro, líder da coligação MCI-PS/PUN, o documento reúne 29 deputados — número suficiente para garantir a maioria absoluta no hemiciclo são-tomense e viabilizar a continuidade governativa liderada pela ADI.
Os termos do acordo e a reação do MLSTP
Nos termos do pacto anunciado, o MCI-PS/PUN garantiu sustentabilidade parlamentar ao futuro executivo da ADI sem, contudo, integrar pastas ministeriais. A força partidária liderada por Domingos Monteiro assumiu que exercerá funções exclusivas de apoio legislativo e de fiscalização parlamentar. Ambas as forças rejeitaram publicamente quaisquer contrapartidas judiciais ou comerciais de natureza privada no entendimento, vincando que o acordo é estritamente político e programático.
A formalização desta aliança provocou uma reação imediata por parte do MLSTP/PSD. A 8 de outubro, em conferência de imprensa, o líder do partido, Américo Barros, contestou a perda de iniciativa na formação do executivo e reivindicou a primazia governativa inerente ao estatuto de força mais votada nas urnas. O dirigente declarou que o MLSTP está preparado para apresentar ao Chefe de Estado uma solução de estabilidade, embora não tenha divulgado quais os parceiros parlamentares que assegurariam o respaldo aos seus 24 deputados.
O MLSTP declara-se preparado para apresentar uma solução governativa de estabilidade institucional, respeitando o veredicto expresso nas urnas pelo povo são-tomense.
O enquadramento constitucional e o papel de Carlos Vila Nova
Apesar do peso dos números parlamentares, a existência de um acordo prévio entre bancadas não se traduz na nomeação automática do Primeiro-Ministro. O artigo 110.º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe estipula que a competência de nomeação pertence em exclusivo ao Presidente da República, após consulta prévia aos partidos políticos com assento parlamentar e tendo em consideração os resultados eleitorais.
A Lei Fundamental não obriga o Chefe de Estado a indigitar o líder da formação mais votada caso esta não apresente condições reais de governabilidade. Em declarações públicas à imprensa internacional e recolhidas pela RFI e STP-PRESS, o Presidente Carlos Vila Nova reiterou que a sua decisão assentará na sustentabilidade parlamentar que for efetivamente garantida pelas forças partidárias, visando salvaguardar a estabilidade num parlamento historicamente fragmentado.
- Artigo 81.º: Define as competências políticas e institucionais do Presidente da República perante os órgãos de soberania.
- Artigo 110.º: Estabelece que o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente após audição dos partidos e ponderação dos resultados eleitorais.
- Artigos 116.º a 118.º: Regulam a apreciação obrigatória do programa de Governo na Assembleia Nacional e determinam a demissão do executivo caso o documento seja rejeitado por maioria absoluta.
Os cenários institucionais em cima da mesa
No plano prático, Carlos Vila Nova defronta-se com duas vias institucionais perfeitamente diferenciadas quanto à solidez aritmética imediata:
- Nomeação baseada no pacto maioritário: O Presidente indigita a liderança da ADI, suportada pela coligação parlamentar de 29 deputados (ADI e MCI-PS/PUN), assegurando a aprovação do programa de governo logo na primeira apreciação.
- Convite prioritário ao partido mais votado: O Presidente indigita o líder do MLSTP para formar executivo; no entanto, sem uma maioria declarada, um governo com apenas 24 assentos enfrentaria um risco iminente de rejeição do seu programa caso os 29 deputados da aliança opositora votassem contra.
- Dissolução parlamentar: Cenário juridicamente condicionado e não automático, que a Constituição prevê apenas em caso de crise institucional grave e insuperável, dependendo de audições ao Conselho de Estado e aos partidos.
O calendário oficial aguarda agora a conclusão da ronda formal de audiências que Carlos Vila Nova manterá com todas as formações eleitas. Só após auscultar os partidos e avaliar a solidez dos compromissos assumidos é que o Palácio Presidencial tornará público o decreto de nomeação do futuro Primeiro-Ministro.


