O preço da internet é uma preocupação para quem precisa de estar ligado todos os dias em São Tomé e Príncipe. Para estudantes, trabalhadores, pequenos negócios e jovens que dependem dos dados móveis para comunicar, estudar ou trabalhar, o custo das recargas e dos pacotes de internet pode pesar no orçamento mensal.

A discussão ganha outra dimensão quando se olha para os números publicados pela União Internacional das Telecomunicações (UIT). Em 2025, o cabaz de referência de internet móvel exclusivamente de dados, com pelo menos 5 GB por mês, representava 4,35% do rendimento nacional bruto per capita em São Tomé e Príncipe. Em Portugal, o mesmo indicador correspondia a 0,37%.

A diferença mostra que o custo desse cabaz representa uma parcela do rendimento nacional por habitante muito superior em São Tomé e Príncipe. Não significa que todas as famílias gastem a mesma percentagem do seu rendimento, nem que um pacote específico da CST seja diretamente comparável a uma oferta comercial portuguesa. É, contudo, um indicador relevante para discutir a acessibilidade económica da internet.

A estrutura acionista da Companhia Santomense de Telecomunicações (CST) também merece atenção: segundo a própria empresa, o Estado detém 49% do capital e a Visabeira Global os restantes 51%.

Quanto custa a internet móvel da CST?

A tabela de tarifários publicada pela CST apresenta pacotes que combinam dados móveis, minutos de chamadas e mensagens para as redes nacionais. Os preços variam consoante a quantidade de dados e o período de validade.

No pacote Turbo +NET, a modalidade diária custa 12 dobras e disponibiliza 100 MB de internet e 30 minutos de chamadas ou mensagens durante 24 horas. A opção semanal custa 60 dobras, inclui 500 MB e 150 minutos e é válida durante sete dias. O pacote mensal custa 180 dobras, oferece 1.500 MB e 600 minutos e tem validade de 30 dias.

Na gama Superturbo +NET, o pacote diário custa 18 dobras e inclui 150 MB e 40 minutos. A modalidade semanal custa 90 dobras, com 1.000 MB e 180 minutos. A opção mensal custa 270 dobras e oferece 3.000 MB e 700 minutos durante 30 dias.

A gama Turbo Max +NET apresenta um pacote diário de 22 dobras, com 200 MB e 60 minutos; uma opção semanal de 110 dobras, com 1.200 MB e 300 minutos; e um pacote mensal de 330 dobras, com 4.000 MB e 1.000 minutos.

Estes dados constam da tabela oficial consultada. A página da operadora não apresenta uma data de entrada em vigor para cada tarifário, pelo que os valores devem ser entendidos como os preços publicados no site à data da consulta.

A CST indica também que os pacotes mensais são renovados automaticamente no fim da validade, desde que o cliente tenha saldo suficiente para a ativação. O utilizador deve, por isso, estar atento ao saldo disponível e às condições do pacote que escolheu.

Outras opções de dados móveis

A CST publica ainda tarifários Netfone pós-pagos, com volumes de dados que vão de 1 GB a 60 GB por mês.

Entre as opções anunciadas estão 1 GB por 80 dobras, 2 GB por 150 dobras, 4 GB por 220 dobras, 6 GB por 300 dobras e 12 GB por 450 dobras mensais. Para consumos mais elevados, a tabela apresenta 30 GB por 990 dobras e 60 GB por 1.490 dobras.

A página indica igualmente preços por megabyte adicional, que variam consoante o plano contratado. Estes valores são importantes para o consumidor perceber quanto poderá pagar se ultrapassar o volume de dados incluído.

Os planos Netfone pós-pagos não devem ser confundidos com os pacotes pré-pagos Turbo +NET: têm condições de utilização diferentes e devem ser comparados tendo em conta o volume de dados, a forma de cobrança e os custos adicionais.

Internet fixa: mensalidades entre 790 e 12.075 dobras

No serviço de internet fixa, a CST publica várias opções para clientes particulares e empresariais.

O plano Light oferece uma velocidade anunciada de 8 Mbps de download e 3 Mbps de upload, com um plafond mensal de 100 GB, por 790 dobras. Depois de ultrapassado esse volume, a página prevê a cobrança de 2 dobras por GB adicional, até ao limite de mais 100 GB.

Entre os planos anunciados como ilimitados, sujeitos à política de utilização responsável, a oferta de 12 Mbps custa 990 dobras por mês. A modalidade de 15 Mbps custa 1.480 dobras, a de 25 Mbps custa 1.990 dobras e a de 50 Mbps custa 2.960 dobras mensais.

A opção de 100 Mbps está anunciada por 5.915 dobras por mês. Para o segmento empresarial, a tabela apresenta ainda os planos de 200 Mbps por 8.050 dobras e de 300 Mbps por 12.075 dobras mensais.

A página indica também uma oferta de instalação gratuita para novas adesões aos pacotes abrangidos, associada a um período de fidelização de seis meses. As condições devem ser confirmadas diretamente com a empresa antes da contratação.

A comparação entre estes planos exige ter em conta mais do que a mensalidade: a velocidade, o volume de dados, a política de utilização responsável, as condições de adesão e a qualidade real da ligação influenciam aquilo que o cliente recebe.

O que dizem os dados internacionais sobre o custo da internet?

A UIT utiliza cabazes padronizados para comparar os preços das telecomunicações entre países. No cabaz exclusivamente de dados móveis, com pelo menos 5 GB por mês, a percentagem do rendimento nacional bruto per capita era de 4,35% em São Tomé e Príncipe e de 0,37% em Portugal, em 2025.

Isto significa que o peso relativo do cabaz no rendimento era cerca de 11,8 vezes superior em São Tomé e Príncipe. A comparação mede acessibilidade económica, não uma diferença direta entre o preço de dois pacotes específicos da CST e de um operador português.

A UIT apresenta também um cabaz móvel de maior consumo, que inclui dados, chamadas e mensagens. Para 2025, este indicador correspondia a 6,49% do rendimento nacional bruto per capita em São Tomé e Príncipe. O cabaz de referência utilizado neste caso inclui 5 GB, 140 minutos de chamadas e 20 SMS.

A Comissão de Banda Larga para o Desenvolvimento Sustentável estabeleceu como meta que, até 2025, os serviços de banda larga de entrada deveriam custar menos de 2% do rendimento nacional bruto per capita mensal nos países de rendimento baixo e médio. O indicador de 4,35% para o cabaz móvel de dados em São Tomé e Príncipe fica acima dessa referência internacional.

Estes números ajudam a perceber a dimensão do problema, mas não explicam por si só a razão dos preços. O rendimento nacional bruto per capita não corresponde ao salário de cada trabalhador, nem revela quanto gasta uma família concreta. Para compreender o impacto individual, seriam necessários dados atualizados sobre rendimentos, despesas das famílias e utilização dos diferentes pacotes.

O Estado detém 49% da CST

A CST identifica-se como uma sociedade de capital misto, fundada a 20 de dezembro de 1989, que iniciou a sua atividade comercial em 1 de janeiro de 1990. Segundo a informação institucional atualmente publicada, a Visabeira Global SGPS detém 51% do capital e o Estado santomense os restantes 49%. A empresa indica que as suas licenças de operação são válidas até 1 de março de 2027.

A repartição acionista foi também descrita num comunicado da CST e da Visabeira Global, datado de 11 de fevereiro de 2022. Na ocasião, foi anunciado que a Visabeira tinha adquirido os 51% anteriormente detidos pela Africatel Holding B.V. O valor da operação não foi divulgado nos comunicados consultados.

A participação de 49% torna o Estado um acionista relevante, mas não o acionista maioritário. Não permite concluir que o Governo fixa sozinho os preços ou decide todas as condições comerciais da empresa.

Para determinar a influência efetiva do Estado seria necessário analisar os estatutos, os direitos de voto, as regras de nomeação dos órgãos sociais, as atas das assembleias e os documentos financeiros e societários relevantes. A página institucional da CST identifica os órgãos de administração e fiscalização, mas essa informação, isoladamente, não demonstra quem aprova cada tarifário nem qual foi o peso de cada acionista na sua definição.

A questão que interessa aos consumidores é concreta: que mecanismos utiliza o Estado para acompanhar a gestão da empresa de que é acionista e de que forma defende os interesses públicos associados à sua participação?

A venda de 51% foi contestada em tribunal em 2022

A transferência dos 51% do capital da CST para a Visabeira foi objeto de contestação judicial em 2022.

A 10 de março daquele ano, o jornal ECO, citando a agência Lusa, noticiou que o advogado e antigo ministro santomense Afonso Varela tinha impugnado a operação e pedido a suspensão da eficácia do negócio. Segundo a notícia, Varela questionou a legalidade da transação, invocou o direito de preferência do Estado e defendeu que a alienação das ações exigiria autorização expressa ou delegação da Assembleia Nacional.

Essas posições foram apresentadas pelo advogado no âmbito da contestação. Não constituem, por si só, uma decisão judicial que tenha declarado a operação ilegal ou fraudulenta.

Nas fontes consultadas para esta reportagem, não foi localizado um desfecho judicial atualizado que permita afirmar qual foi a decisão final sobre o processo ou se o caso continua em curso. A ausência dessa informação não prova que o processo permaneça pendente. O valor da transação também não foi divulgado nos comunicados da CST e da Visabeira consultados.

A contestação de 2022 é relevante para compreender o histórico da participação acionista, mas não demonstra uma ligação direta entre a venda das ações e os preços atuais da internet.

Que responsabilidades cabem à CST e à entidade reguladora?

A administração da CST é responsável pela gestão da empresa, mas a formação dos tarifários deve ser analisada à luz dos documentos societários, da legislação aplicável e das regras do setor. Não há, nas fontes consultadas para esta reportagem, prova documental suficiente para atribuir os preços atuais à participação do Estado.

A Autoridade Geral de Regulação (AGER), criada pelo Decreto-Lei n.º 14/2005, é uma entidade pública com autonomia técnica, administrativa e financeira. As suas atribuições abrangem a regulação técnica e económica dos setores das telecomunicações, dos correios, da água e da eletricidade, bem como a gestão do espectro radioelétrico.

A existência de um regulador é particularmente relevante quando estão em causa preços, qualidade do serviço, cobertura e direitos dos consumidores. No entanto, para avaliar o que a AGER pode fazer especificamente em matéria de tarifários da CST, é necessário consultar as normas aplicáveis e eventuais decisões regulatórias.

O relatório estatístico de mercado da AGER relativo a 2023 indicou que a CST detinha 65% dos assinantes do serviço móvel de voz, enquanto a Unitel STP representava 35%. Trata-se de um dado de 2023 relativo a assinantes de voz, não de uma medição atual da quota de mercado da internet móvel. Ainda assim, ajuda a contextualizar o peso da CST no mercado e a importância de acompanhar a concorrência e a evolução dos serviços.

A participação do Estado, a gestão da empresa e a regulação do setor são dimensões diferentes. Para determinar se existe margem para alterar tarifas, melhorar a qualidade ou reforçar a proteção dos consumidores, é necessário conhecer os poderes concretos de cada entidade e as decisões que foram efetivamente tomadas.

As perguntas que continuam sem resposta

A informação pública permite conhecer a estrutura acionista publicada pela CST, os tarifários disponíveis e os indicadores internacionais de acessibilidade económica. Não permite, por si só, explicar todos os fatores que contribuem para os preços praticados.

Continuam por esclarecer os critérios detalhados de formação dos tarifários, os custos operacionais associados aos diferentes serviços, os investimentos realizados na rede e a existência de medidas específicas para melhorar a acessibilidade da internet aos consumidores com menores rendimentos.

Também não foi possível quantificar, com base numa recolha sistemática de publicações e reclamações, a dimensão atual da contestação nas redes sociais. Não se afirma, por isso, que exista uma manifestação organizada ou que toda a população partilhe a mesma posição.

A CST, o Estado santomense e a AGER são as entidades com informação relevante para responder a estas questões. A prestação de esclarecimentos sobre os preços, os investimentos, a qualidade do serviço e a proteção dos consumidores ajudaria a tornar o debate mais transparente.

Para quem vive em São Tomé e Príncipe, a questão não é apenas saber quem detém as ações da operadora. É compreender quanto custa estar ligado à internet, o que se recebe por esse valor e que mecanismos existem para garantir serviços acessíveis e de qualidade.